Shopping centers e centros comerciais
Segunda a sábado, das 12h00min as 20h00min
Deverão seguir todas as normativas de segurança previstas nos Decretos 4596/2020, 4.598/2020 e seguintes e do Decreto 4.653/2020
Lojas de varejo de rua
Segunda a sábado 8h00min às 10h00min Para idosos, PCD’s e pessoas com comorbidades; 10h00min às 17h00min para atendimento geral
Deverão seguir todas as normativas de segurança previstas nos Decretos 4596/2020, 4.598/2020 e seguintes e do Decreto 4.653/2020
Templos, centros e espaços religiosos
Segunda a domingo 10h00min às 20h00min
Deverão seguir todas as normativas de segurança previstas nos Decretos 4596/2020, 4.598/2020 e seguintes e do Decreto 4.653/2020
Mercados, Supermercados, Hipermercados, Atacadistas
Segunda a domingo 6h00min às 8h00min para idosos, PCD’s e pessoas com comorbidades; 10h00min às 17h00min para atendimento geral
Deverão seguir todas as normativas de segurança previstas nos Decretos 4596/2020, 4.598/2020 e seguintes
Escritórios de contabilidade, advocacia e certificação digital
Segunda a sábado 8h00min às 20h00min
Deverão seguir todas as normativas de segurança previstas nos Decretos 4596/2020, 4.598/2020 e seguintes
FASE RESTRITIVA
Restrições contidas nos decretos emitidos pela gestão a partir de 13/03/2020
FASE 1
Varejo de rua
Templos, centros e espaços religiosos
Shopping centers e centros comerciais
Ampliação da oferta de transporte Público
Clínicas odontológicas, Clínicas de saúde humana e animal
FASE 2
Salão de beleza e barbearias
Academia de ginástica e Exercícios individuais nos condomínios
Centros culturais, Museus e Galerias de arte
Lanchonetes, bares e restaurantes
Barracas de praia, Calçadões e praias
Comércio ambulante
FASE 3
Teatros e
cinemas
Casas de
espetáculos
Clubes sociais
recreativos
Casas de
eventos
Centros de
eventos
culturais e
esportivos
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